A REVISÃO ANUAL DO SISTEMA DE ANCORAGEM É OBIGATÓRIA CONFORME ESPECIFIACADO NO ANEXO II NR-35, DEVE SER FEITA EM PERIODO IGUAL OU INFERIOR A 12 MESES. OS DISPOSITIVOS SÃO TESTADOS E CERTIFICADOS POR MEIO DE CONJUNTO HIDRÁULICO SUBMETIDOS A 1500 KGF DE TRAÇÃO.
- Incluso limpeza para descontaminação dos dispositivos.
- São entregues caderno técnico composto com toda documentação necessária para respaldo ao condomínio, com laudo de calibragem do conjunto hidráulico e ART.